Normas de Convivência do CEMATF

16/05/2015 21:17

COLÉGIO ESTADUAL MÁRIO AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITASLOGO VALDENIR

NORMAS DE CONVIVÊNCIA VIGÊNCIA: 2015

 

 

Caros Alunos, Pais e/ou Responsáveis,

A Direção desta Unidade Escolar, acreditando na responsabilidade social da escola de possibilitar ao aluno fazer escolhas pessoais, políticas, éticas e estéticas, no estímulo a formação de um ambiente escolar que favoreça a cooperação e a convivência harmônicas entre indivíduos e grupos, consideradas as diversidades que marcam a sociedade contemporânea, pautadas no respeito, no sentido de compromisso, de responsabilidade e de cooperação, resolve editar o presente instrumento.

Estas normas, editadas em capítulos, têm o objetivo de orientar as relações em nosso Colégio, tornando-se um guia para dirimir as questões que se apresentem sem deixar de reconhecer o significado e a importância relevante do diálogo em todas as nossas ações.

CAPITULO I - DAS AULAS

HORÁRIO DE INICIO DAS AULAS

MATUTINO

 

VESPERTINO

1ª aula - 7h 20min

 

1ª aula -13h 20min•

2ª aula - 8h 10min

 

2ª aula -14h 10min

3ª aula - 9horas    

 

3ª aula -15h   

Intervalo / Recreio

 

Intervalo / Recreio

4ª aula -10h 10min

 

4ª aula -16h 10min

5ª aula -11h

 

5ª aula -17h

 

As aulas têm duração de 50min. O portão de acesso às salas de aulas será fechado, impreterivelmente, 15 min. após o Início da primeira aula de cada turno, sendo somente reaberto para a segunda aula e assim sucessivamente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os alunos, ainda que maiores de idade, NÃO terão saídas autorizadas por nenhum membro desta unidade Escolar, durante o horário de aulas, exceto se autorizados, por escrito, pelos pais e/ou responsáveis. As recargas do cartão de meia-passagem e outras atividades como fazer cópias de material deverão ser feitas fora do seu turno de estudo.

CAPITULO II - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E SEUS CONGÊNERES

Seguindo orientação da SEC, através do SGE - Sistema de Gerenciamento da Educação, a média desta Unidade Escolar, durante o ano letivo inclusive no período de recuperação é 5,0 (cinco pontos).

São realizados 3 (três) Conselhos de Classe ao longo do ano letivo e um Conselho Final após a recuperação.

Se você está inscrito e/ou matriculado em alguma dependência, procure a COPED para tratar de assunto do seu interesse:

O aluno que deixar de frequentar duas unidades consecutivas, do curso regular ou dependência, sem nota em nenhuma disciplina, será considerado evadido e perderá o direito a recuperação final.

A solicitação de 2ª chamada. da avaliação final da unidade, mediante apresentação de atestado médico, devera ser feita na Coordenação Pedagógica, que divulgará data e horário da realização da mesma. Não existe 2ª chamada na Unidade IV.

Os atestados médicos deverão ser encaminhados a Coordenação Pedagógica em até 48h, contadas a partir da data de expedição dos' mesmos.

CAPÍTULO III - DO UNIFORME

O uso do uniforme que é composto de 3 (três) camisas sendo uma branca, uma azul, uma camisa de Educação Física, .calça jeans azul ou preta, sapato fechado ou tênis, é obrigatório e uma exigência de segurança importante para a entrada e permanência do aluno na Unidade Escolar.

Sistematização do uso do uniforme:

- As segundas, quartas e sextas - camisa azul;

- As terças e quintas - camisa branca;

- Fardamento de Educação Física - camisa e bermuda usada na quadra.

IMPORTANTE: A camisa de Educação Física sé poderá ser usada nas aulas práticas da disciplina, dentro da quadra. Durante as aulas teóricas, em sala de aula, o fardamento a ser usado deverá obedecer a sistematização do uniforme.

PARÁGRAFO ÚNICO - Modificações na camisa, customização, inversão da sistematização, bem como o uso de bonés, sandálias abertas, shorts' ou bermudas, não serão aceitos e impedirão o acesso as salas de aulas, tornando o aluno responsável pela perda de atividades e/ou avaliações que por ventura ocorram nesse(s) dia(s).

CAPÍTULO IV - DAS RESTRIÇÕES

É vedada a permanência do aluno nas dependências da U.E. fora do seu turno de origem, salvo quando autorizado pela Direção.

Ê vedado ao aluno promover jogos, festas, coletas e campanhas na U.E. sem a devida autorização escrita da Direção.

Todo prejuízo material causado ao patrimônio da U.E., em sala de aula, deverá ser assumido por toda turma se o(s) responsável(is) não for(em) identificado (s).

Todo prejuízo material causado ao patrimônio da Unidade Escolar, nas demais dependências, será assumido por seu(s) responsável(is).

Fica instituída, a partir desta data, a prestação de serviços à comunidade como parte das sansões aplicadas aos casos de depredação da U.E.

É vedado o uso de celular, walkman, diskman, ipod, iphone e outros aparelhos eletrônicos em sala de aula, salvo por motivo justo e mediante autorização do professor.

Ê vedada à fixação de cartazes painéis, faixas, placas e outros acima da madeira que emoldura toda a U.E. O desrespeito a essa norma será considerado depredação do patrimônio.

O mural central é de uso exclusivo da Direção e Coordenação Pedagógica. Todo material publicado sem autorização da Direção ou Coordenação Pedagógica será retirado e guardado até que seu(s) responsável(is) faça(m) a devida solicitação.

 

CAPÍTULO V - DA SECRETARIA DO COLÉGIO

Ao longo de todo o ano, a Secretaria do Colégio funcionará ás sextas-feiras somente para expediente interno.

Prazo para entrega de documentos pela Secretaria do Colégio:

·         Atestado e/ou comprovante de matricula - 24h;

·         Atestado com notas - 48h;

·         Atestado de arquivo - 72h (para ex-alunos);

·         Histórico Escolar - 30 a 60 dias.

IMPORTANTE: Os alunos e seus responsáveis só terão acesso à documentação do Colégio no turno em que o mesmo está matriculado.

 

CAPÍTULO VI - DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

A Coordenação Pedagógica - COPED fará atendimento agendado aos pais ou responsáveis as terças e quintas-feiras. Caso ocorram necessidades imprevistas, os responsáveis podem e devem se dirigir a Unidade Escolar. Solicitamos apenas compreensão dos mesmos, caso haja uma pequena demora nesse atendimento.

 

CAPÍTULO VII - DAS MUDANÇAS

Não será permitida mudança de alunos entre os turnos matutino e vespertino. Mudanças para o ano seguinte deverão ser solicitadas a Secretaria do Colégio, em período a ser divulgado e obedecerão a disponibilidade de vaga no turno solicitado, dentro do calendário de matricula divulgado pela SEC. Não será permitida mudança de sala, sob nenhuma hipótese ou alegação.

O PRESENTE DOCUMENTO ESTÁ PAUTADO NA PORTARIA N° 5.872, DE 15 DE JULHO DE 2011 - REGIMENTO, ESCOLAR - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DA QUAL

TRANSCREVEMOS O CAPÍTULO A SEGUIR:

 

CAPITULO III - DO CORPO DISCENTE

Art. 65. São direitos do estudante, além do previsto nas legislações vigentes;

I ter acesso à educação visando a seu pleno desenvolvimento pessoal, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, este último nas hipóteses previstas em lei;

II - dispor de igualdades de condições para o acesso e permanência na escola;

III - participar da programação geral da unidade escolar;

IV - ser respeitado por seus educadores em sua individualidade e em suas convicções religiosas, filosóficas e políticas;

V - ser orientado em suas dificuldades;

VI - ter assegurado o direito de recuperar seu baixo rendimento escolar;

VII - receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;

VIII - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores com requerimentos de revisão de provas;

IX• requerer segunda chamada nos casos previstos em portaria da direção, mediante apresentação de justificativa sobre a impossibilidade da participação na avaliação marcada;

X - organizar e participar de entidades estudantis;

XI - defender-se, na forma da legislação em vigor, quando acusado de qualquer falta; e XII - ser ouvido em suas queixas ou reclamações.

Parágrafo único. À estudante gestante, nos termos da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, e ao estudante impedido de locomover-se pelos motivos previstos no Decreto-Lei Federal n9 1.044, de 21 de outubro de 1969, deverão ser atribuídos, como atividade para compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da unidade escolar, devendo ser aplicados e avaliados pelo coordenador pedagógico ou pelo professor articulador de área, não se atribuindo falta, conforme anotação no diário de classe.

Art. 66. São deveres do estudante, além do previsto nos incisos II e III do art. 60 e nas legislações vigentes;

I - comparecer, pontualmente, às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela direção;

II - justificar sua ausência;

III - comparecer às aulas devidamente uniformizado;

V - submeter-se à verificação do rendimento escolar e aos processos avaliativos;

VI - colaborar com a preservação do patrimônio escolar; e

VII - atender às determinações da direção e dos professores.

Parágrafo único. O descumprimento dos deveres previstos no inciso III do artigo 60, nos incisos I a VII do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos I e II, § 19,§ 29 do art. 75 de acordo. com a sua gravidade.

Art. 67. Fica vedado ao estudante, além da prática de atos infracionais ou outros previstos nas legislações vigentes;

I.    ausentar-se da sala sem a permissão do professor;

II.   ocupar-se durante as aulas de assuntos estranhos às mesmas;

III.  ceder seu uniforme a outrem não matriculado na unidade escolar: e

IV.   praticar atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, individualmente ou em grupo, com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo ou grupo de indivíduos incapazes de se defender.

§12 O descumprimento das vedações:

I - previstas nos incisos I e \I do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos Incisos I e II,§ 12,9 22 do art. 75 de acordo com a sua gravidade;

II- prevista no inciso III do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos I, II, III,§ 19,§ 29 do art. 75 de acordo com a sua gravidade; e

III - prevista no inciso II do artigo 60 e inciso IV do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos IV, V, VI, § 12,§ 29 do art, 7º de acordo com a sua gravidade.

§29 Em caso de desobediência dos deveres e vedações previstos neste Regimento, bem como nas legislações vigentes, deve a direção da unidade escolar seguir os procedimentos para apuração de infração disciplinar e de aplicação de medidas educativas previstos neste Regimento, portarias do diretor e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n9 8.069, de 13 de julho de 1990.

Agindo com respeito. bom senso. boa vontade e responsabilidade, alicerçaremos e transformaremos nossa convivência diária.

 

A observância da hierarquia deverá ser mantida em 'toda e qualquer situação. Antes de se dirigir a Direção, procure a Coordenação Pedagógica e a Vice-direção do seu turno. Todos estão prontos e preparados para ouvir e atender sua solicitação, se essa for pertinente.

Desde já agradecemos a confiança de todos e colocamo-nos a disposição da comunidade para esclarecimentos, dúvidas e sugestões que se façam necessárias  e que contribuam não só para a formação do nosso corpo discente para elevar o nome desta cinquentenária Instituição de Ensino como também para o aprimoramento das nossas ações.

Solicitamos que o termo que se encontra em anexo seja lido, assinado e entregue na Coordenação Pedagógica, em até 72h, contadas a partir da data de recebimento deste.

 

Salvador, fevereiro de 2015.

Adriana Araújo

Diretora Geral

EQUIPE GESTORA

Jair Viana - Vice-Diretor (Matutino)

Luciana Farias - Vice-diretora

(Vespertino)

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Consuelo Carvalho - Matutino

Rose Mari Cardoso - Matutino e Vespertino

 

ARTICULADORES DE ÁREA

Angelita Pedreira Exatas

Isabel Soledade Linguagens

João Belmiro Humanas

SECRETÁRIA ESCOLAR

Valdemir Firmo

COLEGIADO E CONSELHO ESCOLAR

Alan Rezende

João Belmiro

COORDENAÇÃO DE EVENTOS

M Marta Martins

Fale conosco:

FONE: 3243-6012

marioaugustoteixeiradefreitas@hotmail.com

       

 

 

Assinatura do pai/mãe ou responsável:______________________________________

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